8.4.08

ainda sobre o post anterior...

... é triste ver que eu cumpro todos os requisitos que eles falam sobre o tema, a saber:

O QUE DIZ A LEI

'Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiem, se verifiquem algumas das seguintes características:

1. A actividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
2. Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;
3. O prestador de actividade observe horas de início e de termo da prestação, fixadas pelo beneficiário da mesma;
Seja paga, com periodicidade, uma quantia certa ao prestador de actividade, como contrapartida da mesma;
4. O prestador de actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.

3 comentários:

Anónimo disse...

pois, mas não és a única: durante todo o tempo em que estive a dar formação (actividade tão ingrata, pois o formador é, infelizmente, o elo mais fraco em qualquer estabelecimento de ensino) eu próprio cumpria esses "requisitos" (ao ponto de ter descoberto pela própria segurança social que, se durante todo um ano fiscal estivesse a trabalhar para o mesmo beneficiário e o trabalho fosse exclusivo, então poderia activar uma alinia qualquer [já não me lembro qual!] em que esse mesmo beneficiário passaria a pagar os descontos da seg social - não activei porque como grande parte dos formadores trabalhava em mais do que um sitio, se não morria de fome). os recibos verdes é uma forma das empresas se ilibarem de qualquer responsabilidade e pagarem pouco, tendo assim trabalhaores precários (muitas vezes qualificados, como no exemplo da formação) em condições muito abaixo do normal.

claro que no dia em que deixei de dar formação no lugar onde dava, aquilo nunca mais foi o mesmo - está com menos cursos e com um ambiente incrivelmente péssimo. e não é para me gabar, mas eles não conseguem arranjar alguém qualificado na área, responsável, com experiência, iniciativa e empenhado a ganhar miseravelmente por hora, sem qualquer tipo de regalia social e a sujeitar-se a pagamentos de ordenados com atrasos tão fantásticos como 6 meses, pois não?. pois...

para acabar, durante o tempo em que dei formação conheci bons e maus profissionais, mas todos tinhamos um ponto em comum: explorados.

Anónimo disse...

btw: e para quando investigarem as empresas de trabalho temporário que, na minha humilde opinião, é uma forma social de proxenetismo, segundo a wikipedia?

Anónimo disse...

Pois á Sarita...às vezes apetecia-me chamar a ASAE ou a Inspecção Geral do Trabalho para virem aqui ao atelier e testemunharem essa situação (a minha)..a lei existe..diz isso tudo..mas quem é q os obriga a cumprir?..ninguém!
É o país que temos...infelizmente..